quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Texto produzido a partir da questão polêmica do Manual para o professor do jogo Q.P. Brasil.

Menores ao volante, negligência adulta

Baixada a poeira das discussões acaloradas sobre o Novo Código de Trânsito, questões importantes dividem opiniões e estão longe de encontrar uma solução pacificadora. Uma delas é o que diz respeito à proibição ao menor de 18 anos de conduzir veículos automotores.
                Penso que o menor de 18 anos não possui amadurecimento psicológico suficiente para conduzir veículo automotor com a disciplina e a cautela que a segurança do trânsito requer.
Primeiramente na linguagem do CTB, o menor de 18 anos não cumpre o requisito legal de ser penalmente imputável conforme vela o artigo 140. Ou seja, de forma lacônica, a lei não o considera com a necessária aptidão mental ou física para se submeter ao processo de habilitação. Se com antas sanções, pais respondendo por atos infracionais de seus filhos, ainda assim há acidentes envolvendo menores com vítimas fatais, o que não aconteceria se fosse legalizada a habilitação a jovens menores de 18 anos?
Em segundo lugar a redução de 18 para 16 anos de idade para conseguir a habilitação  de motorista só dificultará ainda mais os problemas com relação aos congestionamentos das grandes cidades, já que é comum jovens ganharem seu próprio veículo logo após adquirirem sua habilitação.
Finalmente o jovem de 16 anos ainda está em pleno desenvolvimento de sua personalidade, no momento de aprimoramento de seu conhecimento com vistas a sua escolha e formação profissional e, portanto ainda não é prioritário a aquisição da licença para dirigir, uma vez que ainda não há possibilidades de autodomínio e depende da tutela familiar.
Assim, é de extrema importância o combate da infração juvenil no desrespeito ao Código de trânsito para a própria segurança do menor e de outras pessoas que possivelmente possam estar envolvidas. Para tanto é necessário firmeza no cumprimento da lei e eficácia na orientação por parte da família no sentido de estabelecer a consciência no jovem da necessidade de acatar as regras estabelecidas.

                               Maria Regina Venturine de Souza

Um comentário:

  1. Olá, Maria Regina, parabéns pela criação do blog e pelo cumprimento das tarefas com tanto capricho. Continue postando no blog. Abs, Tamar e Virgínia.

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